A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor a Instrução Normativa do Mapa nº 14, que torna pública a lista atualizada de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional e que não são consideradas patrimônio genético brasileiro.
Originalmente, a lista foi criada em 2017, dentro da Lei de Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015), e é atualizada periodicamente, a partir de consultas públicas. Atualmente, há 794 espécies vegetais na lista, com reconhecida relevância econômica para a agricultura nacional.
A atualização da relação é importante para as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas – que não são nativas do Brasil e não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade. Com isso, o produtor rural e os pesquisadores podem trabalhar com segurança jurídica. Essas espécies estão isentas de cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SISGEN), bem como os produtos desenvolvidos a partir delas, e, com isso, não há obrigatoriedade de repartição de benefícios, ou seja, não é necessário o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida, diferentemente das espécies nativas.
Segundo a diretora de Apoio à Inovação para Agropecuária do Mapa, Sibelle de Andrade Silva, o mais importante é dar segurança jurídica para as atividades de ciência tecnologia e inovação a partir da biodiversidade exótica. “A biodiversidade pode e deve ser usada de forma sustentável e é a principal matéria-prima para a inovação no agronegócio.”
Informações: MAPA