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Jornal JA 7 – Novos serviços e investimentos para a Rede de Atenção Materna e Infantil – RAMI

Notas informativas orientam estados e municípios para cadastrar estabelecimentos e apresenta propostas financeiras da RAMI

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O Ministério da Saúde publicou duas notas informativas com orientações referentes à Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI). A Nota Informativa nº 11 trata do cadastramento de propostas para a habilitação de estabelecimentos de saúde dentro da rede no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips). Já a Nota Informativa nº 12 traz orientações em relação ao cadastramento de propostas de investimentos dentro da RAMI.

As solicitações de habilitação vinculadas à Rede devem ser apresentadas dentro do Saips, formalizadas eletronicamente por processo via SEI e publicadas em portarias específicas, contemplando o serviço de saúde a receber recursos dentro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. O acesso deve ser feito por meio de um navegador de internet no endereço eletrônico do Saips.

A RAMI apresenta os seguintes componentes disponíveis:

  • maternidade de baixo risco – MAB porte I, II e II;
  • leitos para gestantes de alto risco – (GAR) tipo II;
  • centro de parto normal; casa da gestante, bebê e puérpera (CGBP) – 10, 15 e 20 camas;
  • ANEO (ambulatório especializado ao seguimento do recém-nascido e criança prioritariamente egressos de unidade neonatal);
  • AGAR (ambulatório especializado de gestação de alto risco);
  • qualificação de leitos UCINCo; qualificação de leitos UTIN tipo II;
  • qualificação de leitos UTIN tipo III.

Já as propostas de investimento dentro da Rede de Atenção são referentes à aquisição de equipamentos, reformas (alteração ou não de ambientes, porém, sem acréscimo de área construída), ampliação (acréscimo de área física a uma edificação existente) e construção de unidade de saúde (edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento existente).

RAMI
A Rede de Atenção Materna e Infantil, instituída em abril de 2022, consiste em assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar, ao acolhimento, acesso e cuidado seguro, de qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério. Ela também busca assegurar ao recém-nascido e à criança o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudável.

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