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2023 encerra com 90 produtos de baixo impacto registrados no setor agrícola

O Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, divulgado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, trouxe o registro de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que agora estão oficialmente disponíveis para uso pelos agricultores. Entre esses, 19 são classificados como produtos de baixo impacto.

Com a inclusão desses produtos na lista, o ano de 2023 chega ao fim com um total de 365 agrotóxicos registrados, dos quais 90 são considerados de baixo impacto. Esse número ressalta a crescente preocupação em promover práticas agrícolas sustentáveis.

Os produtos de baixo impacto, que incluem produtos de origem biológica, produtos fitossanitários aprovados para a agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento, desempenham um papel fundamental na agricultura. Eles são valorizados não apenas pelos benefícios em termos de toxicologia e impacto ambiental reduzido, mas também por sua capacidade de apoiar culturas com suporte fitossanitário insuficiente, já que são direcionados especificamente para pragas-alvo e podem ser recomendados em uma ampla variedade de culturas.

No registro do Ato nº 60, observamos a presença de defensivos biológicos que contêm Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum em sua composição. Esses são ativos amplamente utilizados em produtos biológicos pelos agricultores. Além disso, foram destacados produtos biológicos com ativos menos conhecidos, como Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.

De acordo com a definição da Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos previamente publicados no Ato nº 52. Isso inclui um produto à base da mistura de isolados de Bacillus thuringiensis, com Brevibacillus laterosporus, e outro à base de Bacillus aryabhattai, Bacillus haynesii e Bacillus circulans.

No que diz respeito aos produtos químicos, a inovação está relacionada à combinação de ativos já registrados. Todos os ativos aprovados têm registros nos Estados Unidos, União Europeia ou Austrália. Muitos desses produtos, de acordo com as novas definições da Lei 14.785/2023, são considerados genéricos ou idênticos.

O registro de defensivos genéricos desempenha um papel importante na redução da concentração do mercado e na promoção da concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e custos de produção mais baixos para a agricultura brasileira.

É importante destacar que todos os produtos registrados passaram por rigorosas análises e foram aprovados pelas autoridades responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, seguindo critérios científicos e aderindo às melhores práticas internacionais.

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