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Cadastro de Barragens em Goiás Atinge Marca de 90% no Sistema de Segurança Ambiental

A menos de duas semanas do término do prazo para regularização das barragens em Goiás, o registro de empreendimentos no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), alcançou a cifra de 38,6 mil nesta manhã de quarta-feira (17/04).

Os municípios que lideram em quantidade de barragens cadastradas incluem Porangatu (1.513), Mara Rosa (1.308), Crixás (1.188), Nova Crixás (1.146), São Miguel do Araguaia (1.113), cidade de Goiás (687), Morrinhos (682), Rio Verde (586), Amaralina (577), Araguapaz (541), Cristalina (498), Jaraguá (487), Ipameri (468), Itaberaí (457) e Mundo Novo (432).

Por outro lado, os municípios com o menor número de barragens cadastradas são: Buritinópolis (1), Simolândia (1), Mambaí (2), Aloândia (3), Guarani de Goiás (4), Anhanguera (4), Davinópolis (5), Teresina de Goiás (5), Alvorada do Norte (6), Três Ranchos (7), Palmelo (8), Damianópolis (9), Posse (11), Ceres (11) e Terezópolis (11).

Dentre os principais usos reportados para essas barragens, destacam-se o abastecimento de água (8.188), regularização da vazão (5.589), combate às secas (3.429), irrigação (2.516), proteção do meio ambiente (1.640), aquicultura (905), recreação (892), finalidade industrial (75), geração de energia (53), contenção de rejeitos de mineração (20) e defesa contra inundações (12).

“Estima-se que em Goiás haja aproximadamente 40 mil barragens com pelo menos 0,2 hectare de lâmina d’água, o que sugere que cerca de 90% dos barramentos já estão registrados no Seisb”, explica Marcelo Sales, superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental da Semad. “O registro é crucial para facilitar a vigilância do Estado contra possíveis riscos de danos ambientais”.

PROCEDIMENTOS Além de efetuar o registro no Seisb, os proprietários devem solicitar a outorga (documento que autoriza o uso de água) ou a dispensa de outorga até 31 de maio de 2024. Barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura estão isentas de outorga e registro. O pedido de dispensa de outorga deve ser feito por meio do Sistema WebOutorga, da Semad.

Após o registro e a solicitação de outorga (ou dispensa de outorga), o proprietário deve requerer a licença corretiva para suas estruturas, caso ainda não estejam licenciadas.

Conforme estipulado pela lei 22.368/2023, quem construiu barragens até 27 de dezembro de 2019 e solicitar a licença até 31 de dezembro de 2024 terá 100% de desconto nas multas decorrentes da falta de licença. Para aqueles que construíram barragens entre 27/12/19 e 14/12/23, será concedido um desconto de 50% nas multas, se solicitarem a licença até 31/12 deste ano.

O valor das taxas de autorização ambiental (licença ou registro) varia de acordo com o tamanho da barragem. Por exemplo, para barragens de 0,1 a 05 hectares, o custo é de R$ 288. A Semad esclarece também que tanques escavados não necessitam de registro (pois não são considerados barramentos).

A secretaria disponibilizou contatos para esclarecer dúvidas. A gerência responsável pelos registros no Seisb pode ser contatada pelo e-mail [[email protected]] ou pelo WhatsApp (62) 98268-9827.

Para questões relacionadas às licenças, a equipe está disponível pelo WhatsApp (62) 99101-8714. Já para assuntos referentes à outorga, o contato pode ser feito pelo número (62) 9 8425-9666.

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