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Pronaf e Pronamp: regras para utilização do Fundo Garantidor são estabelecidas

Nesta sexta-feira (21), foi publicada a Portaria nº 1.018, que regulamenta o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para crédito rural de investimento no Pronaf e Pronamp, válido até 31 de dezembro de 2024.

O FGO cobrirá operações de produtores do Rio Grande do Sul que sofreram com desastres climáticos em abril e maio.

“O crédito emergencial deve liberar R$ 4 bilhões para a reconstrução da agricultura no estado”, disse o ministro Carlos Fávaro.

Beneficiários sem garantias suficientes terão prioridade na contratação do crédito, segundo a avaliação financeira.

O FGO, garantido pela Medida Provisória nº 1.226, assinada pelo presidente Lula em maio, pode garantir até R$ 600 milhões. Valores não utilizados serão devolvidos à União.

A garantia cobre até 100% do valor de cada operação, deduzidos descontos e encargos. Inadimplência será coberta até 15% da carteira de crédito.

A garantia será estendida em caso de prorrogação do crédito. Instituições financeiras podem solicitar a garantia após 90 dias e procedimentos de recuperação, com prazo máximo de 320 dias.

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