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CMN libera R$ 800 milhões em microcrédito para tecnologia assistida a pessoas com deficiência

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma iniciativa crucial para ampliar o acesso ao microcrédito destinado à tecnologia assistida, disponibilizando uma verba substancial de R$ 800 milhões para pessoas com deficiência. Essa medida visa aprimorar significativamente a qualidade de vida e a mobilidade da comunidade com deficiência, permitindo-lhes adquirir bens e serviços essenciais.

Anteriormente, os bancos eram obrigados a alocar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado, sendo que 20% desses recursos eram direcionados para microcrédito relacionado à tecnologia assistida. No entanto, o CMN agora aumentou esse sublimite para 30%, resultando em um aumento considerável nos recursos disponíveis para tecnologia assistida.

Essa decisão resultou em um aumento significativo na parcela dos depósitos à vista destinados às pessoas com deficiência, que passou de 0,4% para 0,6%. Com base nas informações mais recentes, essa medida ampliará o montante disponível para microcrédito de tecnologia assistida de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões.

O Banco Central, por meio de um comunicado oficial, enfatizou que essa ação facilitará a expansão do crédito para as pessoas com deficiência, sem comprometer o foco nas operações de microcrédito e sem modificar as regras de direcionamento vigentes.

Além disso, o CMN também introduziu regulamentações importantes que definem as entidades de investimentos, as quais agora desfrutam de um benefício tributário significativo. Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), classificados como entidades de investimento, estão isentos da tributação semestral conhecida como come-cotas e só pagarão Imposto de Renda no momento do resgate da aplicação.

A Lei 14.754, sancionada recentemente em 12 de dezembro, definiu entidade de investimento como fundo com gestão profissional discricionária, onde os gestores têm autonomia para administrar os recursos dos clientes visando o melhor retorno possível.

Outra inovação importante é que o CMN autorizou os gestores a deter uma participação minoritária nos fundos para alinhar seus interesses com os investidores. No entanto, fundos em que os cotistas majoritários interfiram na gestão não se qualificarão como entidades de investimento. No caso dos FIDC, pelo menos 67% da carteira deve ser composta por direitos creditórios para que o Imposto de Renda só seja pago no resgate da aplicação.

Os fundos que não atenderem a esses critérios estarão sujeitos a pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados da mesma forma que as offshores e os fundos exclusivos, com taxas de 8% se antecipado até 29 de dezembro ou 15% a partir de maio de 2024. Essas mudanças têm o objetivo de simplificar a tributação e estimular investimentos mais eficazes no mercado financeiro.

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