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Teto de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito a partir de 3 de janeiro, determina CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que, a partir de 3 de janeiro, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida, devido à falta de acordo entre o governo e os bancos. Essa medida foi especificada na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola previa um prazo de 90 dias para que o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, seriam aplicados os juros do modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece um limite de 100% do total da dívida, que não poderá mais aumentar após dobrar o valor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou a decisão, destacando a importância do Programa Desenrola e a preocupação com as dívidas dos consumidores. Além disso, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, a ser implementada em 1º de julho de 2024, e aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito, com novos requisitos a partir da mesma data.

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