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Limites de juros do rotativo do cartão de crédito estabelecidos em 100% da dívida entra em vigor

A Lei do Desenrola, que prevê limites para os juros no caso de falta de acordo com os bancos, agora está em pleno efeito. Sem alcançar um consenso entre o governo e as instituições financeiras, a partir desta terça-feira (2), os juros das dívidas no rotativo do cartão de crédito e faturas parceladas estão oficialmente limitados a 100% do valor da dívida. Esta medida, estabelecida pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.

A Lei do Desenrola estipulou um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central resultassem em um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo dentro desse período, o modelo em vigor no Reino Unido, com juros limitados a 100% do valor da dívida, entraria em vigor, sem a possibilidade de aumento posterior.

Após o anúncio da decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou que as instituições financeiras não apresentaram qualquer proposta durante os 90 dias de negociação. O ministro declarou: “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas que renegociaram seus débitos no programa muitas vezes tinham dívidas que chegavam a ser dez vezes superiores ao valor original. Agora, a dívida não poderá mais dobrar.”

Em uma simulação prática, com o limite de juros no rotativo e fatura parcelada, se alguém não pagar uma fatura de R$ 100 e optar pelo rotativo, os juros e encargos não excederão R$ 100. Portanto, a dívida total não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Fernando Haddad explicou: “Anteriormente, alguém que contraísse uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pagasse poderia estar sujeito a juros de até 450% ou 500% ao ano. Com essa medida, o limite não poderá mais exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central em novembro, a média dos juros no rotativo do cartão de crédito estava em 431,6% ao ano. Isso significa que alguém que ficasse no rotativo com uma dívida de R$ 100 deveria R$ 531,60 após 12 meses.

Além de estabelecer o limite de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, medidas que não estavam previstas na lei do Desenrola. No entanto, essas alterações entrarão em vigor somente em 1º de julho.

A portabilidade permitirá que a dívida no rotativo e nas faturas seja transferida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa opção também se aplica a outros métodos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são destinados ao pagamento de dívidas já contraídas.

A instituição financeira que oferecer uma proposta de portabilidade deverá realizar uma operação de crédito consolidada para reestruturar a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade será gratuita.

Se a instituição credora original apresentar uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada terá o mesmo prazo que o refinanciamento proposto pela instituição proponente. De acordo com o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

No que diz respeito à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão conter uma seção destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura do período em questão e o limite total de crédito.

As faturas também deverão oferecer uma seção com opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório a ser pago, os encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas em ordem crescente de valor total a ser pago, taxas de juros mensais e anuais efetivas, bem como o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma seção com informações adicionais, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período em questão, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, limites individuais para cada tipo de operação, entre outras informações relevantes.

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