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Inicia o prazo para empresas enviarem relatórios de igualdade salarial entre gêneros

A partir desta segunda-feira, 22 de janeiro, entra em vigor o prazo para que empresas com mais de 100 funcionários preencham o tão aguardado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro, desencadeando uma iniciativa crucial para apurar e corrigir desigualdades salariais entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos e funções.

Essa ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres é uma resposta ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelecendo a obrigação de igualdade salarial entre os gêneros.

Além de relatar as discrepâncias de salários, os relatórios semestrais de transparência também fornecerão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações voltadas para a promoção e contratação de mulheres nas empresas. Importante ressaltar que os dados sobre salários e ocupações de homens e mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. Entre março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará essas informações e publicará um relatório detalhando as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

É fundamental mencionar que as informações nos relatórios serão mantidas sob anonimato e estarão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para facilitar o envio dos dados, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará uma ferramenta digital.

Quanto às penalizações, as empresas com mais de 100 funcionários que não enviarem os relatórios estão sujeitas a multas de até 3% da folha de pagamento do empregador, com um limite de 100 salários mínimos. Ressalta-se que essa penalidade não exclui outras sanções que podem ser aplicadas em casos de discriminação salarial, com uma multa máxima de R$ 4 mil.

Em situações de discriminação baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade, a legislação prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e verificação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar às empresas informações adicionais além das que constam no relatório.

Nas instâncias em que o relatório identificar disparidades salariais, as empresas terão a oportunidade de regularizar a situação através de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. Os detalhes das ações necessárias estão especificados na Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho.

Esta nova legislação também prevê medidas para promover a igualdade salarial e remuneratória entre os gêneros. Isso inclui a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores, lideranças e funcionários sobre o tema, e a formação de mulheres para ingresso, permanência e progresso no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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