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Durante feriado de Carnaval algumas rodovias goianas estarão limitadas a circulação de veículos pesados

Durante o feriado de Carnaval, as estradas goianas terão restrições específicas para a circulação de veículos de grande porte. Estas restrições serão aplicadas em datas e horários específicos, visando a segurança e a fluidez no trânsito. As limitações ocorrerão no sábado, 10 de fevereiro; na terça-feira, 13 de fevereiro, das 7h às 20h; e na Quarta-feira de Cinzas, 14 de fevereiro, das 7h às 12h. A restrição se aplica a caminhões com três ou mais eixos e que necessitem de escolta ou batedores, em estradas estaduais de uma única pista.

Porém, há exceções para veículos que transportam cargas vivas ou produtos perecíveis, como leite, frutas, verduras e produtos de frigoríficos, que estão isentos dessa restrição. A decisão, fundamentada pela portaria nº 21 emitida pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), visa aumentar a segurança nas rodovias durante o aumento significativo do fluxo de veículos no período carnavalesco.

Os trechos de rodovias sob restrição incluem rotas importantes, como a GO-010, entre Luziânia e Vianópolis, e a GO-020, do entroncamento com a GO-147 em Piracanjuba até Cristianópolis, entre outros. A medida abrange diversas outras rodovias importantes, garantindo assim uma melhor gestão do tráfego e a segurança dos usuários das vias durante o feriado prolongado.

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