A laqueadura pode ser realizada durante o parto, mas a decisão não deve ser tomada apenas no momento da internação. A legislação determina que a manifestação da vontade seja registrada antecipadamente, respeitando o prazo mínimo exigido entre o pedido e a cirurgia.
O procedimento pode ser solicitado por mulheres com capacidade civil plena a partir dos 21 anos. A idade mínima deixa de ser uma exigência quando a pessoa possui pelo menos dois filhos vivos.
Também não é mais necessário apresentar autorização do cônjuge. A mudança fortalece a autonomia da mulher na escolha do método contraceptivo.
Mesmo quando a laqueadura é programada para o período do parto, a realização dependerá da avaliação médica e das condições clínicas existentes naquele momento.
Como se trata de um método considerado definitivo, a decisão exige aconselhamento adequado e conhecimento sobre outras formas de prevenção da gravidez.












































