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Jornal JA 7 – Câmara aprova MP que simplifica e moderniza gestão de cargos em comissão

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Medida Provisória será encaminhada agora para votação no Senado

 

A Câmara dos Deputados concluiu  a votação da Medida Provisória nº 1.042, de abril de 2021, que simplifica e moderniza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do poder Executivo federal. O objetivo é melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis. A MP agora vai para votação no Senado.

A medida não resulta em aumento de despesas. A finalidade do governo é justamente possibilitar uma alocação mais eficiente dos recursos já existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos. A expectativa é de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento ocorram até março de 2023, permitindo, assim, uma transição segura e gradual.

Atualmente, existem cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos. A MP vem para simplificar esse modelo, justamente para que os gestores possam selecionar os melhores perfis para ocupar esses cargos.

A MP também cria uma tipologia para os cargos e funções comissionadas. Serão criados os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que, em dois anos, devem substituir parte dos atuais cargos e funções. As FCE são exclusivas de servidores. Já no caso dos CCE que vierem a ser criadas, 60% devem ser ocupadas por servidores públicos, em tratamento análogo ao aplicado atualmente para os cargos de Direção e Assessoramento (DAS).

No total, serão 18 níveis remuneratórios, divididos da seguinte forma:

  • CCE de níveis 1 a 4, ocupáveis apenas por servidores e empregados permanentes;
  • CCE e FCE de níveis 5 a 17, sendo que as FCE têm remuneração equivalente a 60% do respectivo CCE;
  • CCE de nível 18, exclusivo para o cargo de Natureza Especial.

Outra mudança trazida pela MP foi o estabelecimento de critérios e requisitos para os ocupantes desses cargos, como já definido pelo Decreto nº 9.727/2019. A ideia do governo é transformar essas regras em lei, o que garantirá a sua perenidade e a ocupação por razões técnicas e não por indicação política.

 

 

Informações: Ministério da Economia

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