A laqueadura é um dos métodos contraceptivos definitivos mais conhecidos. Nos últimos anos, mudanças na legislação brasileira ampliaram o acesso ao procedimento e fortaleceram a autonomia das mulheres.
Entre as principais alterações está a possibilidade de solicitar a cirurgia a partir dos 21 anos de idade, independentemente do número de filhos.
A legislação também retirou a obrigatoriedade de autorização do cônjuge ou companheiro, reconhecendo que a decisão sobre a fertilidade pertence exclusivamente à mulher.
Outra mudança permite que a laqueadura seja realizada durante o parto, desde que exista manifestação prévia da paciente e sejam cumpridas as exigências previstas em lei.
Apesar dessas facilidades, a cirurgia continua sendo considerada permanente. Por isso, existe um período obrigatório de planejamento e aconselhamento antes da realização do procedimento, permitindo que a paciente conheça todas as opções contraceptivas disponíveis e tome uma decisão bem fundamentada.
O diálogo com o médico continua sendo essencial para avaliar cada caso e definir a melhor estratégia de planejamento familiar.














































