O Governo Federal, através das Portarias MF nº 835 e nº 844 publicadas no Diário Oficial da União, regulamentou a Medida Provisória nº 1.216, estabelecendo regras para concessão de subvenção econômica aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Estas medidas visam apoiar os agricultores afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024, por meio dos programas Pronaf e Pronamp.
O objetivo da subvenção é reduzir os custos de financiamento, facilitando a reorganização das atividades dos produtores. No Pronamp, os descontos podem chegar a 25%, limitados a R$ 50 mil por beneficiário em áreas de calamidade e R$ 40 mil em áreas de emergência. No Pronaf, o desconto pode ser de até 30%, limitado a R$ 25 mil em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência. O custo total da subvenção é de R$ 1 bilhão, com R$ 400 milhões destinados ao Pronamp e R$ 600 milhões ao Pronaf.
Os créditos de investimento são destinados à aquisição de animais, reposição de rebanhos, recuperação de solos e pastagens, e reformas de máquinas e construções rurais. As condições para ressarcimento dos custos são determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e a Portaria MF nº 844, com equalização de taxas de juros pelas principais instituições financeiras.
Outras ações incluem suspensão de vencimentos de crédito rural, desburocratização de créditos, liberação de emendas parlamentares, medidas excepcionais para produtores de leite, criação de uma Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário, e facilitação de doações internacionais.