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Novas Regras de Publicidade para Médicos, Clínicas e Hospitais: Como Devem se Adaptar?

A partir desta segunda-feira (11), entram em vigor as novas diretrizes para a publicidade médica, estabelecidas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), após três anos de estudo e debate. Essas mudanças trazem implicações significativas para médicos, clínicas e hospitais, exigindo uma adaptação cuidadosa às novas exigências.

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, destaca que, embora as novas regras ofereçam segurança jurídica aos profissionais da saúde, também introduzem pontos críticos que requerem atenção quanto às práticas publicitárias, tanto no âmbito cível quanto no criminal.

Um dos avanços mais notáveis é a autorização para médicos, especialmente aqueles na área estética, como cirurgiões plásticos e dermatologistas, exibirem imagens e fotografias de resultados antes e depois dos procedimentos. Anteriormente proibido, agora os médicos podem, com consentimento do paciente, mostrar essas imagens em sua propaganda e mídias sociais.

Entretanto, Canal adverte que é essencial que as fotografias não sejam manipuladas ou editadas de forma alguma, enfatizando a necessidade de transparência e autenticidade. Além disso, é crucial evitar promessas exageradas de resultados, uma vez que cada paciente pode reagir de maneira diferente aos tratamentos.

Outra mudança significativa é a permissão para divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos, antes considerada uma prática de mercantilização da medicina.

No entanto, é crucial que os profissionais tenham o consentimento por escrito dos pacientes para divulgar qualquer informação, incluindo imagens ou dados biométricos. Este requisito é reforçado pela Lei Geral de Proteção de Dados, exigindo uma atenção especial à privacidade e consentimento dos pacientes.

As mesmas regras se aplicam a clínicas e hospitais, com a exigência de transparência e informação nos materiais publicitários, incluindo a divulgação do nome do diretor técnico médico e a observância das regras éticas e legais.

Além disso, a resolução do CFM atualiza as diretrizes para a publicidade médica nas redes sociais, permitindo aos médicos mostrar seus serviços e realizar campanhas educativas, desde que respeitem os princípios éticos e evitem qualquer forma de sensacionalismo ou concorrência desleal.

Em suma, as novas regras representam um avanço significativo para a publicidade médica, oferecendo mais liberdade aos profissionais enquanto garantem a ética e a transparência nas práticas publicitárias, protegendo os interesses dos pacientes e a integridade da profissão médica. A adaptação responsável a essas diretrizes é fundamental para todos os envolvidos no setor da saúde.

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