A laqueadura é um método contraceptivo cirúrgico que envolve o corte ou a amarração das trompas de Falópio, impedindo a passagem dos espermatozoides e, consequentemente, a fecundação. Recentemente, a legislação sobre a laqueadura sofreu importantes alterações que trazem avanços significativos para as mulheres.
Principais mudanças na legislação
Redução da idade mínima: Antes, era necessário ter no mínimo 25 anos para realizar a laqueadura. Com a nova lei, a idade mínima foi reduzida para 21 anos.
Isenção de limite de idade para mulheres com filhos: Para mulheres que possuem pelo menos dois filhos vivos, não há mais limite de idade para realizar a laqueadura.
Independência do consentimento do cônjuge: Uma das mudanças mais significativas é não necessitar do consentimento do cônjuge para a esterilização cirúrgica. Anteriormente, a mulher precisava da autorização do parceiro para realizar a laqueadura.
Possibilidade de laqueadura durante o parto: A nova lei também permite que a laqueadura seja realizada durante o parto, evitando que a mulher precise passar por duas internações. Essa medida não só facilita o acesso ao procedimento como também reduz os riscos de complicações pós-operatórias.
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Instituto Ana
Dr. João Batista
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