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Primeira parcela do décimo terceiro será depositada até quinta-feira, impulsionando economia em R$ 291 bilhões

Aproxima-se o prazo para um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros: o décimo terceiro salário. Marcada para esta quinta-feira (30), a primeira parcela será depositada, iniciando a distribuição do extra tão aguardado por empregados com carteira assinada.

De acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção desse montante na economia nacional atingirá um total de R$ 291 bilhões neste ano. Isso significa que, em média, cada colaborador receberá cerca de R$ 3.057.

É importante ressaltar que essas datas são específicas para os trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as datas de pagamento seguiram um cronograma adiantado. A primeira parcela foi efetivada entre 25 de maio e 8 de junho, enquanto a segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quanto aos elegíveis para o décimo terceiro, a Lei 4.090/1962 determina que aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com registro em carteira por pelo menos 15 dias têm direito ao benefício. O mês em que o empregado laborou por 15 dias ou mais é considerado como mês integral, garantindo o pagamento integral da gratificação referente àquele período.

Beneficiários em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também são contemplados com o décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e é pago junto com a rescisão, contudo, a dispensa por justa causa implica na perda do benefício.

O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo de trabalho na mesma empresa, sendo integralmente concedido para aqueles com mais de um ano de serviço. A fórmula considera cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, garantindo 1/12 do salário total de dezembro por mês trabalhado. No entanto, excesso de faltas não justificadas pode resultar no desconto do mês inteiro do décimo terceiro.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente da tributação sobre o décimo terceiro. Imposto de Renda, INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o empregador incidem sobre o décimo terceiro, sendo cobrados somente no pagamento da segunda parcela. A primeira metade é paga sem descontos, sendo necessário informar a tributação em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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