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Governo publica medida provisória para alcançar déficit zero em 2024

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a medida provisória (MP) anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de garantir um déficit zero nas contas públicas no próximo ano. As medidas foram apresentadas em resposta a derrotas no Congresso, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que impactaram negativamente as finanças públicas e ameaçaram o cumprimento da Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada, que prevê um déficit fiscal zero, ou seja, um equilíbrio entre receitas e despesas públicas.

A MP consiste em três medidas principais: a reoneração gradual da folha de pagamentos das empresas, a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação das compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.

Fernando Haddad afirmou em coletiva de imprensa que essas medidas representam uma revisão de projetos que não alcançaram o sucesso esperado, visando recuperar a arrecadação necessária para cumprir os objetivos do marco fiscal. Ele enfatizou a importância de colocar ordem no orçamento do país.

A MP tem validade imediata, mas alguns de seus pontos só entrarão em vigor daqui a 90 dias, em abril do próximo ano, em conformidade com as regras da legislação tributária.

Um dos aspectos mais polêmicos da MP é a reoneração gradual da folha de pagamentos, que substituirá a desoneração de 17 setores da economia. O governo espera recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no próximo ano com essa medida. Além disso, a desoneração incidirá apenas sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados, enquanto a cota patronal de contribuição à Previdência Social será restabelecida para salários acima desse valor. A MP também estabelece grupos específicos por atividade econômica que voltarão a pagar contribuições patronais em escalas diferentes nos próximos anos.

Outra medida da MP envolve a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que estava em vigor desde 2021. De acordo com a nova MP, o programa será descontinuado nos próximos dois anos, e em 2024, as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas e o Imposto de Renda serão reintroduzidos. Essa decisão foi tomada devido ao aumento significativo da renúncia fiscal causada pelo programa, que já alcançou pelo menos R$ 16 bilhões apenas neste ano.

A MP também estabelece limitações nas compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça, impedindo que esses créditos sejam descontados integralmente dos impostos a pagar em um único momento. Essas limitações se aplicam a créditos acima de R$ 10 milhões e serão implementadas de forma escalonada, mês a mês.

É importante destacar que, das medidas apresentadas, somente a limitação das compensações tributárias entrará em vigor imediatamente. Todas as outras mudanças mencionadas terão início a partir de 1º de abril de 2024.

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