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Novo acesso ao Saque-Aniversário do FGTS em 2024: Trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 agora têm a oportunidade de acessar suas cotas. Conforme o mês de aniversário de cada trabalhador, as retiradas vão sendo liberadas gradualmente, e a partir desta terça-feira (2), aqueles nascidos em janeiro podem fazer o saque.

Esta modalidade, criada em 2019 e em vigor desde 2020, possibilita a retirada anual de uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS durante o mês de aniversário do titular. No entanto, em contrapartida, o trabalhador não terá a opção de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O governo planeja modificar essa regra para permitir o saque do saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, seguindo o mesmo padrão dos trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em dezembro que pretende enviar um projeto de lei com essas alterações até março.

De acordo com o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Dentre esses, 16,9 milhões utilizaram os recursos como garantia para financiamentos. Até agosto, o montante emprestado pelos bancos nessa modalidade totalizava R$ 111,4 bilhões.

O período para os saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o dinheiro não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou nas agências do banco. Para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento; caso contrário, só poderá retirar a partir do ano seguinte.

Vale destacar que ao optar pelo saque-aniversário e retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. No entanto, as outras possibilidades de saque do FGTS, como para a compra de imóveis, aposentadoria e tratamento de doenças graves, não são afetadas por essa escolha.

É importante salientar que o trabalhador pode voltar à modalidade tradicional a qualquer momento, mas essa decisão requer cuidado. Ao fazê-lo, ficará impedido de sacar o saldo da conta no FGTS durante os próximos dois anos, mesmo em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.

A Caixa recomenda o resgate por meio do aplicativo FGTS, que permite a programação da transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, independente do banco. Essa operação é isenta de custos. Além disso, as retiradas podem ser feitas em casas lotéricas, caso estejam abertas, e terminais de autoatendimento, para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão. Para os titulares do Cartão Cidadão e senha, o saque também pode ser realizado nos correspondentes Caixa Aqui, desde que autorizados a funcionar, mediante apresentação de documento de identificação.

O valor a que o trabalhador tem direito a retirar a cada ano no saque-aniversário depende do saldo presente em suas contas do FGTS. Para contas com até R$ 500 de saldo, é possível retirar 50% do total. A partir desse valor, o percentual a ser retirado diminui, mas um valor fixo adicional é acrescentado, e esse valor adicional aumenta conforme o saldo total.

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