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Programa de Regularização Fiscal com a Receita Federal inicia hoje, sem multas nem juros

A partir desta terça-feira, 2 de abril, até o dia 1º de abril, os contribuintes com dívidas pendentes junto à Receita Federal têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal sem preocupações com multas ou juros. O programa Autorregularização Incentivada de Tributos, estabelecido pela Lei 14.740, que foi sancionada em novembro de 2023, está oficialmente em vigor.

Este programa oferece aos contribuintes a chance de reconhecer suas dívidas fiscais, pagar apenas o valor principal e desistir de quaisquer ações judiciais em troca do perdão de juros e multas de mora e de ofício, além da garantia de que não serão alvo de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são elegíveis para participar, desde que admitam suas pendências fiscais.

A dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% nas multas e juros. Os contribuintes deverão fazer um pagamento inicial correspondente a 50% do débito e parcelar o restante em até 48 meses. Aqueles que não aderirem ao programa enfrentarão uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

A adesão ao programa pode ser solicitada por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, a Receita considerará que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

É importante ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser regularizados através deste programa. A dívida ativa da União, que é quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança na Justiça, não está incluída.

A regulamentação completa do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, 29 de março, através de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. Este programa permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos (aqueles não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimentos de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (aqueles confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

A maioria dos tributos administrados pela Receita Federal está incluída no programa de autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, um regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em programas anteriores de renegociação com a Receita, os contribuintes terão a oportunidade de abater créditos tributários, limitados a 50% da dívida consolidada, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também será possível abater créditos de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça em sentenças definitivas, tanto as próprias quanto as adquiridas de terceiros.

Conforme estipulado na instrução normativa, a redução das multas e dos juros não afetará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita também estabeleceu critérios para a exclusão do programa. Os contribuintes serão retirados da renegociação especial se deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Mesmo deixando de pagar uma parcela, mantendo as demais em dia, resultará na exclusão da autorregularização. Portanto, é essencial que os participantes cumpram com os termos do programa para aproveitar seus benefícios.

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