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Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) é Instalada para Julgamento de Processos da Lei do Autocontrole

Na última terça-feira (20), foi estabelecida a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA), encarregada de deliberar sobre os processos administrativos em sua terceira e última instância relacionados às infrações determinadas pela Lei n° 14.515/2022. Esta lei trata dos programas de autocontrole dos agentes privados sujeitos à regulamentação da defesa agropecuária.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, expressou sua satisfação com a concretização da Lei do Autocontrole por meio da instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. Ele enfatizou o propósito de agilizar os procedimentos administrativos para garantir a qualidade dos produtos brasileiros, em colaboração com o setor privado, destacando este dia como um marco na modernização do Ministério da Agricultura.

A CERDA será uma entidade permanente composta por dez membros, distribuídos igualmente entre titulares e suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Na sessão inaugural, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, enfatizou a importância da instauração da comissão, não apenas como um requisito legal da Lei nº 14.515/2022, mas também para dar andamento aos processos pendentes que aguardam julgamento. Estima-se que a Secretaria de Defesa Agropecuária tenha aproximadamente oito mil autos de infração por ano relacionados às atividades regulatórias.

Após a instalação, o grupo realizou sua primeira reunião ordinária para discutir o regimento interno e o funcionamento da Comissão de acordo com as atribuições previstas na Lei. Até o momento, há 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária pendentes de julgamento, totalizando cerca de R$ 50 milhões em multas.

As infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, serão aplicadas e graduadas com base no risco para a defesa agropecuária, variando de natureza leve a gravíssima. As sanções incluem advertência, multa, condenação do produto, suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento, além da cassação da habilitação profissional para serviços relacionados à defesa agropecuária.

O processo de julgamento inicia-se com a emissão do auto de infração, seguido pelo julgamento em primeira instância, conduzido pelo Mapa, e em segunda instância, pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Caso chegue à terceira e última instância, a CERDA será responsável por proferir a decisão final sobre as sanções a serem aplicadas, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.

O Autocontrole, diferenciando-se da autoinspeção e autorregulação, representa um novo modelo no qual a responsabilidade pela fiscalização da produção é compartilhada entre o governo e o setor privado, sem eliminar o papel da defesa agropecuária no processo produtivo.

Os membros da CERDA são:

  • Mapa: Andreia Gerk (titular), Wendel Amaral (titular), Juliana Ishii (suplente) e Alessandra Trevisan (suplente).
  • MJSP: Marco Palhano (titular) e Antoniel Lima (suplente).
  • CNI: Leonardo Borges (titular) e Christina Dias (suplente).
  • CNA: Maciel Silva (titular) e Marina Zimmermann (suplente).
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